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Cancelamento/Atraso de Voo: Quais são seus direitos como passageiro?”

  • layaneadv1
  • 22 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Se você já teve um voo atrasado e/ou cancelado, sabe o quanto isso pode ser frustrante. Mas você sabia que tem uma série de direitos assegurados para o passageiro? (Vejamos de acordo com a resolução de nº 400 da ANAC):

Quando um voo é alterado/atrasado, a companhia aérea deve te informar imediatamente e oferecer alternativas. Você tem direito a assistência material, dependendo do tempo de espera:


  • A partir de 1 hora: Comunicação (acesso a internet, ligações).

  • A partir de 2 horas: Alimentação adequada (voucher ou refeição).

  • A partir de 4 horas: Hospedagem, se necessário, e transporte de ida e volta.



Se o voo for cancelado, você também tem direito a escolher entre:


  • Reembolso integral.

  • Remarcação sem custo para outra data.

  • Realocação em outro voo da mesma empresa ou de uma diferente.


Além disso, se o atraso/cancelamento gerar danos materiais ou morais, você pode pleitear indenização. Conhecer seus direitos é a melhor forma de garantir que sua viagem não vire um pesadelo. Se você passou por alguma dessas situações e quer orientação ou ajuda para garantir seus direitos, entre em contato com nosso escritório especializado em direito aéreo. Estamos aqui para lutar por sua compensação e garantir que você receba o que é seu por direito. Fale conosco agora e agende uma consulta.




 
 
 

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